Páginas

Pesquisar este blog

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Cobrança de taxas irregulares no Minha Casa Minha Vida é denunciada à Justiça


Ilegalidade estaria ocorrendo na comercialização de imóveis em Ananindeua
21/01/2013 às 13h17
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça decisão urgente para determinar que as empresas Faro Incorporadora e Innovar Imobiliária, que comercializam imóveis pelo programa Minha Casa Minha Vida, fiquem impedidas de cobrar taxas e comissão de corretagem dos beneficiários do programa.
Na mesma ação, é solicitado que a Caixa fique impedida de cobrar a chamada taxa de construção, que, segundo o MPF, na realidade trata-se de cobrança de juros em período anterior à entrega das chaves.
Segundo investigações, as irregularidades foram detectadas em transações referentes ao empreendimento Ilhas do Atlântico, na rodovia do 40 Horas, no bairro do Coqueiro, em Ananindeua, região metropolitana de Belém.
O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, responsável pelos casos de direito do consumidor no MPF, também solicitou à Justiça que obrigue a Caixa a fiscalizar a atuação dessas empresas, impedindo a cobrança ilegal de custos de comercialização. 
Para o caso de a Justiça acatar os pedidos do MPF e as empresas ou a Caixa não cumprirem a determinação, Soares Valente requereu o estabelecimento de multa de R$ 10 mil por dia de desobediência à decisão judicial.
"As empresas praticaram propaganda enganosa e abusiva, utilizando-se de métodos comerciais coercitivos ou desleais", critica o MPF na ação. Segundo Soares Valente, além de não terem informado claramente os consumidores sobre a cobrança da corretagem, a Faro e a Innovar violaram as regras do programa Minha Casa Minha Vida, lançado para reduzir os custos de aquisição da casa própria. 
Sobre a taxa de construção, Soares Valente ressalta que trata-se de pagamento de juros antes da entrega das chaves. “É evidente que tal cláusula se revela abusiva, haja vista que o consumidor, no período de construção, não pode usufruir do imóvel, e ainda é compelido a arcar com os encargos destinados à sua moradia, o que revela a cobrança excessiva ao adquirente”.
O MPF quer que ao final do processo as empresas e o banco sejam obrigados a restituir em dobro aos compradores o valor pago a título de honorários de corretagem, com juros e correção monetária. 

Fonte: Ministério Público Federal do Pará

Crescem queixas sobre defeitos em imóvel novo; veja direitos de cliente


Em SP, moradores enfrentam problemas em prédio entregue em setembro.
Especialistas explicam direitos dos consumidores e prazos de garantia.


Vagas de garagem de tamanho menor do que o previsto, luzes de emergência com defeitos, infiltrações e travamentos no portão automático e no elevador estão entre os problemas enfrentados pelos moradores de um condomínio na zona leste da cidade de São Paulo, entregue no final de 2012.
Assim como nesse prédio na capital paulista, problemas com imóveis novos são frequentes e cresceram 35% até novembro de 2012, apontam dados inéditos da Associação Nacional dos Mutuários (ANM).
G1 ouviu advogados e especialistas da construção civil para esclarecer dúvidas sobre os direitos dos mutuários. Eles afirmam que é obrigação da construtora fazer os reparos, respeitados os prazos de garantia. Se contratos não forem cumpridos, o comprador tem direito, inclusive, a pedir a devolução do dinheiro pago e indenização pelos danos causados na Justiça (veja detalhes nos quadros abaixo).

As queixas sobre defeitos nos imóveis após as entregas nas chaves ou falta de acesso ao empreendimento representam 10% das quase 600 feitas à entidade de novembro de 2011 a novembro de 2012 (58% são sobre atraso na obra; 19% sobre irregularidade em documentos para financiamento e 13% de cobranças indevidas). Apesar de a maioria das reclamações ser sobre atraso na entrega da obra, o presidente da associação, Marcelo Augusto Luz, afirma que queixas sobre defeitos são cada vez mais constantes. "O que ocorre hoje é que o construtor vai construindo, vendendo, e não dá conta de tantos imóveis", avalia.
“O portão do carro não funciona, vive quebrado (...). Sabe as luzes de emergência nas escadas? Está tudo quebrado. Eu tenho direito a uma vaga de garagem onde, na minha escritura, a vaga tem que ter a medição de 10,9 metros. Eles entregaram cada vaga de garagem com sete metros”, reclama a compradora Adriana Alves Alonso, de 39 anos.
Outra compradora, a dona de casa Daniela Lopes de Oliveira, de 27 anos, disse sofrer com falhas no próprio apartamento, como um buraco em uma parede de um quarto e uma torneira da cozinha que está descascada.  O morador do apartamento abaixo do dela, que pediu para não ser identificado, afirma que recebeu o imóvel com o vidro de uma janela quebrado, que ainda não foi trocado. O teto do banheiro ficou sem pintura após a construtora ter aberto um buraco para consertar um vazamento de água. “Desde setembro estou aguardando a troca de vidro (...). No teto, a construtora resolveu arrumar [o vazamento]. Fecharam, só que não foram pintar”, explica.
 responsabilidade de consertar esses defeitos é da construtora, desde que respeitados os prazos de garantia para cada tipo de falha (veja nos quadros abaixo). “Você vê um imóvel novo e aparentemente está tudo ok, parece perfeito. Mas quando você entra, há muitos com problemas hidráulico, elétrico, de elevador, que só vão ser constatados quando você começa a morar. Essa responsabilidade é da construtora. Ela tem que ser notificada sobre o problema, esse problema tem que ser resolvido pela construtora. O mutuário tem razão, tem o direito de exigir que isso seja consertado”, explica Luz.
Como exigir os consertos
Antes de assinar o recebimento das chaves, os mutuários fazem uma vistoria no apartamento, marcada com a empreiteira. Nessa hora é possível verificar apenas os defeitos aparentes, ou seja, aqueles que podem ser identificados imediatamente – como um piso quebrado, um acabamento mal feito, uma torneira que não funciona, explicam especialistas.
Tipos de problemas
Defeitos: aqueles que podem ser reparados, como uma torneira mal instalada ou um vazamento na tubulação

Como solucionar?
Entrar em contato com a construtora, registrar a reclamação e pedir o reparo (desde que respeitados os prazos de garantia - veja no quadro abaixo)
Vícios: falhas que não podem ser reparadas, como metragem incorreta de um cômodo (desde que respeitado o limite previsto em contrato, geralmente de 5% da área) ou número total de vagas de garagem menor do que o estabelecido

Como solucionar?
Como não é possível reparar um vício, é preciso chegar a um acordo com a construtora. Sem acordo, o comprador pode pedir a rescisão do contrato, a devolução do dinheiro pago e indenização pelos prejuízos e danos causados na Justiça
Fonte: Secovi e AMSPA
O assessor jurídico da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), João Bosco Brito, sugere, se possível, levar um engenheiro civil para ajudar na vistoria. “A associação alerta que comprador não pegue a chave até que o engenheiro e os moradores façam a vistoria. Todo mundo vai olhando os canos, dando descarga, para ver se tem algum defeito aparente. É importante olhar o piso, medir as janelas, o rodapé”, explica.
Tudo que for encontrado de irregular deve ser anotado e enviado à construtora por escrito (é importante ter um comprovante da reclamação) para solicitar o reparo. Para esse tipo de problema (os defeitos aparentes), o prazo de garantia é de 90 dias após a entrega das chaves.
Brito esclarece, ainda, que há casos em que o defeito não pode ser sanado, como uma metragem errada de um cômodo. “O que é defeito pode ser consertado. Se não tem como arrumar, é impossível, aí já passa a ser denominado um vício”, esclarece. Nesses casos, o advogado explica que é possível buscar um acordo com a construtora, como pedir um abatimento do valor pago. Caso o acordo não ocorra, o comprador tem direito de solicitar a rescisão do contrato e receber o ressarcimento dos valores pagos. É possível, ainda, entrar com ação na Justiça exigindo indenização por danos morais.
A moradora Adriana,por exemplo, se recusou a receber as chaves de seu apartamento – no caso dela, contudo, ela diz que, além dos defeitos no imóvel e as vagas de garagem de tamanho menor que o previsto, também se sentiu prejudicada com cobranças que considera indevidas. Foram os dois motivos que a levaram buscar um advogado.  “Eu me recusei a receber as minhas chaves, eu entrei na Justiça (...). No meu apartamento, os dois quartos estavam com infiltração”, disse. “Eu só vou pegar minha chave perante a Justiça.”
Com relação aos problemas comuns, ela disse que os moradores devem contratar um especialista para fazer um laudo. “A gente fez uma assembleia e decidiu que vai contratar um engenheiro, por fora, para fazer todas as vistorias, para levantar todas as irregularidades, para ele emitir um laudo, para a gente entrar com um processo [na Justiça], porque a construtora não arruma”, desabafa.
Prazos de garantia
Problemas aparentes ou de fácil constatação:Identificados em uma vistoria visual (vidros quebrados; interruptor que não funciona, rachaduras; azulejo fora do padrão; cômodos e paredes em medidas diferentes do contratado)

Garantia: 90 dias após a entrega das chaves
Problemas ocultos:Percebidos ao longo do tempo (goteiras; vazamentos; ruídos; canos que entopem - os defeitos, contudo, não podem ser consequência de mal uso ou falta de manutenção)

Garantia: até um ano a contar da entrega das chaves ou a partir do momento em que o defeito aparecer ou for constatado
Problemas que afetam a solidez e segurança:
Falhas graves (telhado ou varandas que podem despencar; infiltração generalizada; estrutura com risco de desabamento)

Garantia: cinco anos da data da construção. Caso o comprador encontre o problema após o prazo, ele pode entrar na Justiça contra a construtora, desde que prove que o problema não é decorrente do mau uso
Fonte: Secovi e AMSPA
A empreiteira, no caso, é a Atua Construtora. Procurada, a empresa disse que mantém à disposição dos clientes uma equipe de assistência técnica para auxiliá-los. "Existem casos em que a dificuldade de agendamento dessas assistências ocorre em função de disponibilidade dos proprietários dos apartamentos, pois uma vez entregue o imóvel a construtora deixa de ter livre acesso ao condomínio", afirmou, em nota.  "Vale reforçar que na fase inicial de ocupação do empreendimento, em função de reformas efetuadas pelos próprios condôminos e suas respectivas mudanças, ocorre uma série de imprevistos que podem ocasionar eventuais danos aos apartamentos e áreas comuns, para isso o cliente conta com o apoio da equipe de assistência técnica disponibilizada pela construtora", respondeu. O edifício se enquadra dentro do programa "Minha Casa, Minha Vida".
Defeitos ocultos
Os defeitos que só aparecem ao longo do tempo, com o uso, são ocultos e também possuem prazo de garantia – que é de até um ano a partir da entrega das chaves ou a partir do momento em que o defeito aparecer ou for constatado, explica o advogado Brito.
“Mesmo com a vistoria, o desempenho do imóvel, que é seu comportamento do uso, só vai se perceber ao longo do tempo. Por exemplo, o desempenho acústico. O morador só vai saber depois de estar morando. Durante a vistoria, o sistema hidráulico, elétrico, não está em pleno funcionamento, pode após algum tempo surgir problema”, esclarece Carlos Borges, vice-presidente de tecnologia e qualidade do Sindicado da Habitação (Secovi-SP).
Há ainda um terceiro tipo de defeito, que é aquele que afeta a solidez e segurança do prédio, como uma infiltração generalizada ou um risco de desabamento. Nesse caso, o prazo de garantia é de cinco anos da data da construção. “Durante o prazo de garantia, se acontecer algum problema, o ônus da prova é do construtor. Se tiver algum problema e a construtora não é culpada, ela que tem que provar que não é”, esclarece Borges. “Após o período de garantia, não termina a responsabilidade da construtora, mas inverte, o ônus da prova e do consumidor. Se passados sete anos e ele tiver o problema, ele vai ter que provar que o vicio é de origem.”
Brito diz que, nesses casos, o prazo máximo para entrar na Justiça é de 20 anos, contados a partir do momento que o prejudicado constatou o problema e notificou a construtora, de acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o Secovi, contudo, o prazo máximo é de 10 anos.

É importante, ainda, que tanto o morador quanto o condomínio fiquem atentos à manutenção, pois se fica provado que os defeitos aparecerem por falta de manutenção, a garantia é perdida. 
“A ABNT [Associação Brasileira de Normas Técnicas] obriga a existência de um manual [de uso e manutenção das edificações] e fala até o conteúdo dele. O manual tem que prescrever como a manutenção vai ser feita (...). Existem direitos e obrigações dos dois lados”, diz Borges.
Acompanhamento da obra
Luz, da ANM, orienta ainda que os mutuários busquem acompanhar o andamento da obra. “Orientamos que seja feita uma comissão de moradores prévia, antes da entrega da obra, composta por três ou quatro pessoas que tenham disponibilidade para acompanhar a construção mês a mês e verificar se está sendo seguido o cronograma estabelecido no contrato, o número de operários que estão trabalhando, se não está havendo desvio de operários para outro empreendimento”, sugere. “O mutuário pode pedir uma liminar para visitar o imóvel (...). Ele não pode ser impedido, é um ato arbitrário”, acrescenta, caso a construtora não permita a visita.

Muitos lançamentos
O vice-presidente de Tecnologia e Qualidade do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP),  Paulo Sanchez, afirma que o aumento de reclamações sobre problemas em prédios reflete o aumento da quantidade de construções nos últimos anos.
Sanchez, diz, ainda, que apesar de o número de construções ter desacelerado no último ano, os lançamentos que estão acontecendo agora ainda reflete o “boom” de empreendimentos no passado.
“Desde o começo de 2011, os lançamentos diminuíram. As equipes estão treinadas. Todas as empresas já estão preparadas porque já viveram o que aconteceu nos anos de 2005, 2006, 2007 (...). O ciclo de um lançamento de um empreendimento é de três anos entre lançar e entregar, hoje o que acontece é que estamos falando de coisa de 2009 e 2010”, diz.
Ele orienta, contudo, que antes de fechar um contrato, os compradores pesquisem a respeito da construtora. “É importante saber o histórico [da empresa], falar com compradores anteriores (...). O fundamental é comprar de uma empresa que vá te dar uma garantia lá na frente”, sugere.
Na opinião de Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA, o importante é a construtora arcar com as responsabilidades quando forem dela. “Não existe obra entregue sem nenhum tipo de problema, todas vão apresentar algum. Acontece que alguns são resolvidos pela construtora e outros não, deixando o consumidor bastante aborrecido.”
Fonte: G1/Economia/SP



quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Caixa oferece novas condições para financiar imóveis

Caixa Econômica Federal anunciou essa semanha  novas condições para o Construcard, cartão destinado à aquisição de materiais de construção. As regras são válidas para clientes com renda individual mensal de até R$ 1,6 mil.

De acordo com a Caixa, após recentes modificações feitas no cartão, que teve prazo ampliado de 60 para 96 meses e taxas de juros reduzidas, o banco cria agora nova faixa de financiamento para o produto.

As novas condições permitem juros de 0,9% ao mês mais Taxa Referencial (TR) e prazo de até 72 meses para pagar, atendendo à parcela da população com menor renda. A taxa de juros passa a valer a partir de 1º de outubro.

Para usar o cartão, é preciso ir a uma loja credenciada. De acordo com a Caixa, atualmente são mais 65 mil estabelecimentos. Nos últimos cinco anos, o Construcard atendeu cerca de 1,2 milhão de famílias, financiando um total de R$ 15 bilhões.

Para ter acesso ao cartão Construcard é preciso apresentar documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço e de renda) em uma agência do banco, solicitando uma avaliação cadastral.

O valor máximo do financiamento depende da capacidade de pagamento mensal do cliente, que tem até seis meses para utilizar o limite e começar a amortizar o crédito.

O Construcard é utilizado por meio de cartão magnético exclusivo para a aquisição de material de construção e móveis embutidos, nas lojas credenciadas.

A Caixa também anunciou a criação do Moveiscard, cartão para financiamento de móveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos. O novo cartão será comercializado a partir do dia 1º de outubro. A expectativa é que o Moveiscard atenda 1,6 milhão de famílias até o final de 2013.

Com o cartão pode ser financiado até 100% do bem, com prazo de até 60 meses, sendo dois meses de utilização e 58 meses de amortização, com taxas de juros que variam de 0,9% a 1,8% ao mês.

A menor taxa é destinada aos clientes do programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa I, com renda familiar de até R$1,6 mil. Nesse caso, o percentual é 0,9% ao mês. No caso de renda acima desse valor até R$ 3,2 mil, a taxa fica em 1,4%. Para a faixa II, com renda de R$ 3.100,01 a R$ 5 mil, juros de 1,5% ao mês. E para os demais clientes do banco 1,8% ao mês.

Para ter acesso ao Moveiscard, o interessado deve se dirigir a uma agência da Caixa e apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de renda e endereço. A utilização dos recursos será feita por meio de um cartão e o pagamento das prestações em débito em conta.

Fonte: Agência Brasil 

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Caixa corta juros para financiar imóvel acima de R$ 500 mil

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta terça-feira (15) que reduziu suas taxas de juros para a compra de imóveis acima de R$ 500 mil. A medida entra em vigor imediatamente.


Para clientes que têm relacionamento e conta salário na Caixa, as taxas serão reduzidas de 8,9% para 8,4% ao ano. Para os demais, a taxa diminui de 9,9% para 9,4% ao ano.
Para servidores públicos, as taxas de juros podem chegar a 8,3% ao ano, informou o banco estatal. Ainda segundo a Caixa, a economia para um financiamento de R$ 600 mil, por exemplo, poderá ficar em torno de R$ 43,3 mil, em 30 anos.
Em nota, o vice-presidente de Habitação e Governo da Caixa, José Urbano Duarte, afirma que “diante do cenário de demanda crescente por crédito imobiliário, desta vez ampliaremos as opções também ao público de média e alta renda”.
Pelos dados da instituição, em dezembro de 2012, a Caixa alcançou volume de R$ 101 bilhões em contratações de crédito imobiliário, recorde no financiamento para casa própria e 33,8% acima do verificado em 2011.
O governo tem tomado várias medidas para estimular a economia diante da crise econômica global, com redução de impostos e juros. Os bancos públicos, como a Caixa, têm sido usados para forçar outras instituições a fazerem o mesmo.

Caixa financia despesas de cartório


A Caixa anunciou em dezembro que passou a financiar despesas de cartório e impostos cobrados de consumidores que compram imóveis. O benefício vale para quem pedir crédito imobiliário no banco.
Entre os gastos que podem ser financiados estão taxas de registro, escritura e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Para serem incluídos no contrato, esses gastos não poderão exceder 4% do valor total financiado.
Assim, um consumidor que comprou um imóvel de R$ 500 mil, por exemplo, e obteve um crédito de R$ 300 mil na Caixa poderá incluir R$ 12 mil no valor total financiado, referente às despesas extras.

Anterior (Balcão)Nova Taxa (Balcão)Anterior (Relacionamento com a Caixa*)Nova Taxa (Relacionamento com a Caixa*)Anterior (Relacionamento com a Caixa + conta salário **)Nova Taxa (Relacionamento com a Caixa + conta salário **)
Clientes9,90%9,40%9,10%8,60%8,90%8,40%
Servidor Público9,90%9,40%8,90%8,50%8,70%8,30%
  • * Relacionamento com a Caixa: conta corrente, cheque especial, cartão de crédito, débito em conta ou folha
  • Relacionamento com a Caixa + conta salário: conta corrente, cheque especial, cartão de crédito, débito em conta ou folha e conta salário

  • Fonte: Caixa Econômica Federal



segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Crédito habitacional deve voltar à liderança em 2013, prevê Serasa


Modalidade perdeu o posto em junho de 2001, diz estudo.
Em novembro, carteira estava no 2º lugar, 1 ponto atrás do crédito pessoal.


O crédito habitacional deverá se tornar a principal modalidade de crédito concedido às pessoas físicas no primeiro semestre de 2013 dentro do Sistema Financeiro Nacional (SFN), prevê a Serasa Experian nesta segunda-feira (14). A previsão acontece com base na análise da evolução dos saldos das modalidades das certeiras de crédito divulgadas mensalmente pelo Banco Central. O crédito imobiliário perdeu a liderança em junho de 2001.

De dezembro de 2008 até novembro de 2012, o crédito habitacional subiu da quinta para a segunda colocação entre os saldos das carteiras de crédito concedidos às pessoas físicas (tanto com recursos livres quanto direcionados), mostra o levantamento.

Em valor e percentuais, passou de R$ 63 bilhões, com 11,9% do total, para R$ 270 bilhões, representando 24,8% do crédito absorvido pelas pessoas físicas no país no período analisado.

A diferença entre o crédito habitacional e o pessoal, a maior carteira de crédito atualmente, é de apenas 1 ponto percentual. Segundo o estudo, essa lacuna vem caindo em ritmo acelerado.
Estava em 4,6 pontos percentuais em dezembro de 2011, vindo de 8,5 pontos percentuais em dezembro de 2010. Assim, mantida esta tendência, o crédito habitacional ultrapassará o crédito pessoal e se tornará a maior carteira de crédito para as pessoas físicas em 2013”, antevê.

O estudo mostra que crédito habitacional ultrapassou a carteira de crédito rural em 2009 e encerrou aquele ano na quarta posição (14,4% do total). Em 2010, pulou para a terceira colocação (17,8% do total), ultrapassando a carteira de outros créditos. Encerrou 2011 praticamente empatada com a carteira de veículos (21,3% contra 21,4% do total), que foi  ultrapassada logo no primeiro mês do ano de 2012.

“Por outro lado, a carteira de financiamento de veículos (incluindo-se as operações de leasing), que ocupava a primeira colocação em dezembro de 2008 (R$ 139 bilhões, 26,1% do total), veio perdendo posições e, atualmente, ocupa a terceira colocação (R$ 202 bilhões, 18,9% do total)”, diz.

“Vários fatores contribuíram para o crescimento do crédito imobiliário: a estabilidade econômica, combinada com a manutenção do emprego e da renda, a alienação fiduciária, que trouxe maior celeridade na execução da garantia, reduzindo significativamente a inadimplência, estimulando os bancos a aumentarem a oferta, os prazos e a reduzirem as taxas de juros”, avalia a Serasa, em nota.

Fonte: G1.com.br/economia

sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

Mercado de imóveis do Brasil foi o que mais valorizou, aponta pesquisa

Pesquisa da consultoria imobiliária Knight Frank considerou o mercado de imóveis no Brasil como o que obteve maior aumento de preços entre o 3º trimestre deste ano em comparação ao do ano passado: 15,2%. No entanto, o estudo Global House Price Index – algo como Índice Global de Preços de Imóveis – revelou que o ritmo de crescimento deste setor no País está ficando mais lento.

Levando em consideração este período, o Brasil ficou na frente de Hong Kong (14,2%) e Turquia (11,5%), respectivamente, o 2º e 3º lugar no ranking de maiores elevações de preços.

Do total de 55 países analisados, as últimas colocações, com variações negativas, foram de países europeus: Grécia (-11,7%), Irlanda (-9,6%) e Espanha (-9,3%).

“Com a Zona do Euro em sua segunda recessão em três anos, não é por acaso que os 12 últimos colocados sejam países europeus", avaliou Kate Everett-Allen, responsável pela pesquisa.

Veja o ranking com os dez países que tiveram as maiores altas no setor:


América do Sul

Nos dados por continentes, a América do Sul foi a campeã nas variações positivas nos últimos doze meses: quase 10%, seguido pela Ásia (4%) e América do Norte (próximo a 3,8%).

Outros intervalos

Segundo o levantamento, entre o 1º e o 3º trimestre deste ano, a valorização imobiliária no Brasil foi de 6,3%. Já entre o 2º e o 3º trimestre, essa alta foi de 3%.

Por Heraldo Marqueti Soares 

Fonte: InfoMoney 

Postagens populares

Powered By Blogger