Páginas

Pesquisar este blog

sábado, 20 de abril de 2013

Cofeci ganha ação que assegura a realização de avaliações imobiliárias aos corretores de imóveis

Após anos consecutivos de tramitação, o Sistema Cofeci-Creci ganhou, em última instância, o processo que assegura aos corretores de imóveis a  atribuição legal de realizar avaliações imobiliárias em todo o território brasileiro. “Com a decisão final do Poder Judiciário não há mais o que discutir. A Resolução Cofeci nº 957/2006, depois aperfeiçoada com a Resolução Cofeci nº 1.066/2007, que a substituiu, não pode mais ser contestada judicialmente.

Seu conteúdo assegura aos corretores de imóveis a emissão de avaliaçõesimobiliárias. O texto está plenamente em vigor e não há mais o que discutir sobre a competência ou não da nossa categoria para exercer essa atividade. Após uma longa batalha jurídica nos tribunais brasileiros, está ratificado: somos e estamos aptos a prestar mais esse serviços à sociedade brasileira”, informa o presidente do Sistema Cofeci-Creci, João Teodoro da Silva.

O reconhecimento desta atribuição dos corretores de imóveis, entretanto, teve sempre a oposição sistemática dos profissionais das áreas da engenharia e de seus órgãos corporativos e reguladores, como relembra o vice-presidente da Avaliações Imobiliárias do Sistema Cofeci-Creci, Luiz Fernando Barcellos. Segundo Barcellos, ações judiciais eram propostas em diferentes estados da federação, impugnando “laudos de avaliação” produzidos por corretores de imóveis e contestando ser esta uma atribuição legal da categoria. “Ao longo dos anos, decisões divergentes somaram-se nos dois sentidos, a favor e contra os pareceres emitidos por corretores de imóveis, sem a formação de jurisprudência”, explica Barcellos. Agora, com a decisão proferida em última instância, o duelo judicial chega ao final, com a vitória dos corretores de imóveis.

O artigo 3º da Lei nº 6.530/1978, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, determina:    “Compete ao Corretor de Imóveis exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária”. Assim, cabe a interpretação de que é também atribuição do profissional imobiliário

“opinar quanto à comercialização imobiliária”, proferindo avaliações mercadológicas. Em 2006, após uma profunda e meticulosa análise da fundamentação legal que embasava a argumentação dos engenheiros para justificar sua reivindicação de exclusividade na atribuição de avaliar bens, o Sistema Cofeci-Creci, na gestão de João Teodoro da Silva, decidiu entrar na briga para valer. Instituiu por Resolução a função de avaliador imobiliário, criou o CNAI (Cadastro Nacional dos Avaliadores de Imóveis) e foi à Justiça, sempre que necessário, para defender a categoria.

Em 2006, a Carta de Foz do Iguaçu, ao final do XXI Congresso Nacional dos Corretores de Imóveis – XXI CONACI, registrou a edição da Resolução que deu início à regulamentação definitiva da atividade de avaliador de imóveis aos corretores:   “A avaliação imobiliária por corretores de imóveis, atividade cuja regulamentação foi proposição constante da Carta de Natal, do XX CONACI, realizado em junho de 2004, e do I CONSIM – Congresso Sul Imobiliário, de maio de 2005, foi objeto da Resolução COFECI nº 957/2006, que dispôs sobre a competência do Corretor de Imóveis para a elaboração de parecer técnico de avaliação mercadológica. Esta resolução, publicada três dias antes do início do XXI CONACI, terá sua vigência iniciada em 28 de agosto de 2006 e foi recebida com entusiasmo por todos os congressistas”.

Para complementar a iniciativa, o Cofeci determinou que, para avalizar bens, o profissional imobiliário deve se submeter a um curso específico. Somente após essa complementação na formação profissional, o corretor de imóveis pode se inserir no CNAI – o cadastro de profissionais aptos a realizar avalizações de imóveis chancelado pelo Cofeci. A procura por cursos de qualificação em Avaliação de Imóveis para corretores é crescente e o conteúdo dos trabalhos produzidos atinge nível cada vez mais alto. Com a credibilidade e confiabilidade das avaliações mercadológicas emitidas por corretores e a divulgação feita pelo Cofeci, crescem o número de acessos ao CNAI, que já disponibiliza uma relação com mais de dez mil avaliadores, em todo o território brasileiro. O acesso a essas informações é gratuito, no síte do Conselho Federal: www.cofeci.gov.br.

“Agora, buscaremos junto à Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT incluir nas normas da série NBR 14653 a avaliação mercadológica de imóveis como uma das modalidades de avaliação, e o corretor de imóveis legalmente inscrito no CNAI como o profissional habilitado a realiza-las”, antecipa Barcellos. “Essa foi uma vitória muito relevante  para os corretores de imóveis, o mercado imobiliário e toda a sociedade brasileira. Foram mais de seis anos contínuos de ações, recursos, agravos, embargos... Finalmente temos assegurada à nossa categoria mais uma atividade profissional. Finalmente temos o reconhecimento da nossa competência e legitimidade em mais uma atribuição”, finaliza o presidente João Teodoro. A íntegra da decisão pode ser conferida na sentença final do (Processo TRF1 nº 0010520-92.2007.4.01.3400).

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Preço de imóveis acumula alta de 2,8% no 1º trimestre, mostra FipeZap


No mês de março, preço do m² subiu 0,9% nas 16 cidades avaliadas.
Metro quadrado mais caro foi verificado no Rio. R$ 8,941.


O preço médio do metro quadrado dos apartamentos prontos em 16 municípios brasileiros subiu para R$ 6.612 em março, o que representa alta de 0,9% na comparação com fevereiro, mostra o Índice FipeZap Ampliado, divulgado nesta quarta-feira (3). Com isso, o custo acumula alta de 2,8% nos três primeiros meses de 2013.
As maiores altas foram registradas em Florianópolis (2,1%) e no Rio de Janeiro (1,3%). Em São Paulo a alta nos preços foi de 0,8%. Das 16 cidades cujos preços são monitorados, duas registraram queda nos preços em março: Distrito Federal (-0,1%) e Fortaleza (-0,6%).
O metro quadrado mais caro foi verificado no Rio de Janeiro, cujo preço médio em março subiu para R$ 8.941. Na sequência, aparece Brasília (R$ 8,318 o m²) e São Paulo (R$ 7.040). O preço mais barato foi encontrado em Vila Velha (R$ 3.494).
Segundo o levantamento, no bairro do Leblon, no Rio, o preço do metro quadrado no mês de março chegou a R$ 21.044. Em São Paulo, o preço mais caro foi verificado no bairro Vila Nova Conceição (R$ 12.393 o m²).
Alta acumulada de 12,25 em 12 meses
O Índice FipeZap Composto, que acompanha a evolução média do preço nas sete cidades que originalmente faziam parte do indicador e que tem sua série histórica maior, subiu 2,7% no 1º trimestre ante 4% nos primeiros três meses de 2012 e 6,4% em 2011. No acumulado dos últimos 12 meses, a alta é de 12,2%.
Segundo o estudo, os dados do Índice FipeZap Composto reforçam "a percepção de que continua em 2013 o movimento de desaceleração na alta dos preços".
O Índice FipeZap foi desenvolvido e é calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), em parceria com o portal ZAP Imóveis. O indicador acompanha o preço médio do metro quadrado de apartamentos prontos em 16 municípios brasileiros com base em anúncios da internet. Os municípios abrangidos são: Rio de Janeiro, São Paulo, Niterói, Brasília, Belo Horizonte, Recife, Fortaleza, São Caetano do Sul, Florianópolis, Porto Alegre, Santo André, Salvador, São Bernardo do Campo, Vitória, Curitiba e Vila Velha.
Fonte: G1

sexta-feira, 29 de março de 2013

Corretor deve ser indenizado por casal que omitiu desistência de venda

Um casal foi condenado a indenizar em R$ 2.574,00 um corretor de imóveis contratado para vender o apartamento, mas impedido pelos donos de mostrar o imóvel a interessados. A decisão é da juíza da 1ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

O autor alegou que foi contratado pelo casal para vender um apartamento e que receberia 5% do total obtido na venda do bem. O corretor teria então promovido anúncios e tentado promover visitas, mas sempre havia empecilhos colocados por parte dos réus. Diante do comportamento estranho dos réus, o autor os notificou extrajudicialmente para entender o que estava havendo. Os réus apenas responderam que não queriam mais vender o imóvel e pretendiam rescindir o contrato.

O autor contou que gastou R$ 574,00 com anúncios e que obteria R$ 55 mil de comissão. Como trabalhou quatro meses na tentativa de vender o apartamento, o corretor estipulou que deveria receber R$ 18 mil de danos materiais. Ele pediu ainda R$ 10 mil por danos morais devido aos constrangimentos sofridos diante dos interessados que não conseguia levar para ver o imóvel.

Os réus foram citados, mas não apresentaram defesa. Nesse caso, segundo o artigo 319 do Código de Processo Civil, presumem-se verdadeiras as alegações do autor.

Na sentença, a juíza afirmou que houve, de fato, o contrato entre as partes para vender o apartamento no valor de R$ 1.100.000,00 e a publicação de anúncios em jornal de grande circulação e em sites de internet específicos. A magistrada verificou também a notificação extrajudicial promovida pelo corretor.

" (...) Por razões desconhecidas de minha parte, não tenho sido atendido, por V. Senhorias, nas inúmeras tentativas de contatos para mostrar o imóvel aos pretendentes (...). A atitude de V. Senhorias tem me causado, além de prejuízos financeiros (...), constrangimentos profissionais, pela impossibilidade de mostrar o imóvel", afirmou o autor na notificação.

A magistrada também apresentou a resposta dos réus, que afirmaram estar impedidos de vender o imóvel. "Por esta razão, estamos dando por rescindido o contrato em referência, cientes da obrigação de indenizar V. Sa. pelas despesas efetivas e comprovadamente realizadas, à exceção da comissão de venda, uma vez que a transação não foi e não deve ser realizada", afirmaram os réus na resposta.

Para a juíza, os réus devem ressarcir o autor nas despesas materiais com os anúncios, mas não na comissão estipulada no contrato, pois o imóvel não foi vendido. Ela também concedeu a indenização por danos morais, no valor de R$ 2 mil. "Além de descumprirem o contrato, omitindo-se quanto ao superveniente desinteresse na venda do bem, os requeridos, ao não atenderem o corretor para a realização das visitas dos interessados no imóvel, macularam os deveres anexos de boa-fé contratual e de manutenção de conduta ética", afirmou a magistrada.

Nº do processo: 2010.01.1.017582-6

Fonte: TJDFT 

sexta-feira, 22 de março de 2013

Os passos para registrar um imóvel


O registro de um imóvel é fundamental para mostrar a existência da propriedade perante a lei. Neste processo é papel dos cartórios verificar se a documentação está em dia para realizar o registro, como por exemplo, a aprovação da prefeitura e da Câmara Municipal quanto à expansão urbana e Plano Diretor. Como ocorre o processo de regularização de um imóvel? Newton Marques Barbosa, vice-presidente do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI-MG), conversou com a equipe do Redimob sobre o assunto.

O registro de imóveis é parte fundamental quando o comprador realiza a compra do imóvel. Qual a importância da regularização de um imóvel? 
O registro é fundamental, porque você não tem um imóvel se não houver. É importante lembrar que quem não registra não é dono. Os cartórios tem o número da matrícula, a documentação, as informações sobre o imóvel e se está tudo em dia. 

Neste contexto, qual o papel do corretor de imóveis? 
O bom corretor de imóveis não pode vender nada que não tenha o registro. A primeira coisa que o profissional precisa saber é se existe registro do imóvel, e isso ele vê no cartório. É muito importante ter seriedade e trabalhar com clareza.

Qual o procedimento adequado para regularizar o registro?
Existem muitas maneiras, dependendo do tipo de imóvel. A incorporação imobiliária só tem valor se atender a lei 4591, de 1964, e colocou as obrigações para se fazer uma construção. É preciso registrar uma incorporação e dentro disso vai constar todas as informações, como por exemplo o metro quadrado. No caso do loteamento, ele precisa fazer o registro de acordo com a lei 6766. Desta forma destaco que o corretor não pode anunciar a venda ou tentar vender se não houver estes dois registros.
Depois de aprovada a planta, o responsável vai até o cartório e requer o registro. Mas para que esta planta seja aprovada, é preciso consentir a expansão urbana da terra e quem determina isso é a Câmara Municipal de Vereadores de cada cidade. Deverá ser criada uma lei específica que vai permitir a expansão urbana. Esta lei já deve ser determinada pelo estatuto da cidade, atravésdo Plano Diretor, mas mesmo havendo um prazo para os municípios se adequarem, muitos ainda não possuem este plano diretor, que é obrigatório.

Qual o papel dos cartórios nesse processo?
O cartório não pode fazer o registro se não houver aprovação do processo pelo município e pela Câmara Municipal. O loteamento, por exemplo, só pode existir com as autorizações do município e da câmara quanto a expansão urbana. Cabe ao cartório verificar se a documentação está correta, fazer o registro e publicar. O papel do cartório é levar ao público que ali existe um loteamento. 

Fonte: Redimob

domingo, 10 de março de 2013

Corretora de imóveis consegue vínculo com imobiliária


A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer o recurso de uma empresa imobiliária manteve o vínculo de emprego pretendido por uma corretora de imóveis que após ser demitida não recebeu corretamente suas verbas rescisórias sob a alegação de que era autônoma. A decisão manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) que havia reconhecido o vínculo e a condenação ao pagamento de R$ 300 mil pelas verbas rescisórias decorrentes.

A corretora narra que foi contratada em setembro de 2001 e demitida sem justa causa em novembro de 2011 sem receber os direitos decorrentes da rescisão de seu contrato de trabalho sob a alegação de que ela era "profissional autônoma". Para fazer prova do vínculo a corretora juntou cópia do código de ética da imobiliária que regulava a sua atividade. Na inicial afirma que ocupou além do cargo de corretora, os de coordenadora de plantão e gerente de equipe de vendas. Frisou que a principal atividade da empresa é a intermediação de vendas, e conta com mais de 300 corretores de imóveis "ditos autônomos", todos sem registro, distribuídos em aproximadamente 20 equipes comandadas por gerentes de vendas.

A imobiliária negou o vínculo de emprego alegando que a corretora trabalhava de forma autônoma. Afirmou que a trabalhadora tinha plena liberdade de atuação, com autonomia para fazer o seu horário, sem controle ou fiscalização e tampouco sanções por eventuais atrasos ou ausências.

A 5ª Vara do Trabalho de São Paulo (SP) reconheceu o vínculo de emprego. Para o juízo a tese da empresa imobiliária quanto à autonomia na prestação de serviços não ficou comprovada. Além do fato de a corretora trabalhar na atividade principal da empresa, o relato das testemunhas deixou clara a existência de subordinação na relação de trabalho, com controle de horários, sem direito a substituição por eventual falta e controle de presença durante os plantões. Dessa forma condenou a empresa imobiliária ao pagamento de aviso prévio, saldo salarial, gratificações natalinas, com incidências no FGTS + 40%, seguro-desemprego, horas extras com reflexos, além de fazer a anotação na CTPS da empregada. Fixou a condenação em R$ 300 mil.

Para o Regional a sentença não deveria ser alterada por haver ficado comprovada a subordinação, habitualidade, pessoalidade e dependência econômica - elementos caracterizadores do vínculo de emprego. Salientando o fato de a empresa não provar que o serviço prestado pela corretora se dava de forma autônoma.                                                                                                                           

Ao analisar o recurso da empresa imobiliária, a Sétima Turma do TST, seguindo o voto da relatora ministra Delaíde Miranda Arantes, decidiu por unanimidade não conhecer do recurso sob o fundamento de que a decisão trazida para confronto de teses era inespecífica. A ministra considerou que as violações alegadas ao artigo 570 daCLTLei 6.530/78 e ao Decreto 81.171/78 que os regulou, não se mostraram suficientes para o conhecimento do recurso, por não tratarem de matéria específica, indicarem violação genérica a determinada lei ou ainda não se situarem entre as hipótese de cabimento do recurso de revista previstos no artigo 896 da CLT.


FONTE: TST

Decisão Judicial - Vínculo Empregatício entre Corretores e Imobiliárias

Algumas decisões judiciais, no que se refere a vínculo empregatício no ramoimobiliário, deixam os empresários do setor em alerta. Pois muitos são os casos em que há cobranças no cumprimento de horário, de metas, de plantões fora do expediente convencional e os plantões de finais de semana. Não que isso seja ruim. Na verdade essa cobrança, em meu entendimento, deve ser pessoal, e não imposta, já que os corretores são identificados como autônomos.

Como próprio do termo “autônomo”, o corretor deve ter autonomia, liberdade para decidir quando, como e onde irá trabalhar. Certamente que nos casos específicos de prestar serviço para uma imobiliária, o corretor deve ter comprometimento e lisura de acordo com os conceitos praticados pela mesma. Isso é e deve ser a pratica comum esperada de qualquer profissional, independente da área de atuação.

Algumas decisões judiciais, no que se refere a vínculo empregatício no ramoimobiliário, deixam os empresários do setor em alerta. Pois muitos são os casos em que há cobranças no cumprimento de horário, de metas, de plantões fora do expediente convencional e os plantões de finais de semana. Não que isso seja ruim. Na verdade essa cobrança, em meu entendimento, deve ser pessoal, e não imposta, já que os corretores são identificados como autônomos.

Como próprio do termo “autônomo”, o corretor deve ter autonomia, liberdade para decidir quando, como e onde irá trabalhar. Certamente que nos casos específicos de prestar serviço para uma imobiliária, o corretor deve ter comprometimento e lisura de acordo com os conceitos praticados pela mesma. Isso é e deve ser a pratica comum esperada de qualquer profissional, independente da área de atuação.

Fonte: Mercado Imobiliário

terça-feira, 5 de março de 2013

Fortaleza liderou alta em preço de imóveis em fevereiro, mostra FipeZap


Nas 16 cidades avaliadas, preço do m² subiu 0,9% no mês.
Em cinco delas, porém, variação foi menor que a inflação.


O preço médio do metro quadrado dos apartamentos prontos em 16 municípios brasileiros chegou a R$ 6.410 em fevereiro, o que representa alta de 0,9% na comparação com janeiro, revela o Índice FipeZap Ampliado, divulgado nesta terça-feira (5). Com isso, o custo acumula alta de 1,9% em 2013.
As maiores altas foram registradas em Fortaleza, cuja média de preço variou 2,8%, e em Florianópolis, com aumento de 2%. A pesquisa mostra que, em São Paulo e no Rio de Janeiro, a alta nos preços mostrou fôlego no segundo mês do ano, com aumentos de 0,8% e de 1,3%, respectivamente.
Entretanto, das 16 cidades cujos preços são monitorados, 5 tiveram em fevereiro variação menor que a inflação oficial esperada para o mês: Recife teve queda de 1% no preço médio do metro quadrado anunciado; enquanto Brasília, São Bernardo do Campo (SP) e São Caetano do Sul (SP) viram aumentos de apenas 0,1%; e Santo André, de 0,2%.
Considerando a variação acumulada em 12 meses, Fortaleza aparece novamente com o maior valor (16,7%), seguida de Niterói (15,7%), São Paulo (14,8%) e Rio de Janeiro (14,7%). Na média (Índice Composto), os preços subiram 12,9% no período.
O preço médio do metro quadrado anunciado ficou entre R$ 8.824, no Rio de Janeiro; e R$ 3.475, em Vila Velha (ES). Em São Paulo, o preço médio ficou em R$ 6.978.
O Índice FipeZap foi desenvolvido e é calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), em parceria com o portal ZAP Imóveis. O indicador acompanha o preço médio do metro quadrado de apartamentos prontos em 16 municípios brasileiros com base em anúncios da internet. Os municípios abrangidos são: Rio de Janeiro, São Paulo, Niterói, Brasília, Belo Horizonte, Recife, Fortaleza, São Caetano do Sul, Florianópolis, Porto Alegre, Santo André, Salvador, São Bernardo do Campo, Vitória, Curitiba e Vila Velha.
Fonte: G1/Econômia.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Casa própria fica 0,9% mais cara e metro quadrado chega a R$ 6.350

O preço médio do metro quadrado da casa própria subiu 0,9% em janeiro e o metro quadrado teve custo de R$ 6.350, informou o Índice FipeZap nesta segunda-feira (4). 

A pesquisa foi ampliada em 2013 e agora traz os preços de mais nove cidades: Porto Alegre, Curitiba, Florianópolis, Vitória, Vila Velha, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Niteroi. Elas se somam às capitais São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Recife, Fortaleza e Salvador, o que leva o Índice FipeZap a uma abrangência de 16 cidades. 

Com a metragem média nacional a R$ 6.350, um apartamento de 80 m² custa, em média, R$ 508 mil no País.

O metro quadrado mais caro foi registrado no Rio de Janeiro (R$ 8.711) e o mais barato, em Vila Velha (R$ 3.440). Em São Paulo, a metragem média em janeiro foi de R$ 6.922.

Desenvolvido e calculado pela Fipe, o índice acompanha o preço médio do m² de apartamentos prontos em 15 capitais brasileiras e no Distrito Federal, com base em anúncios de apartamentos prontos na internet.

Confira o preço do médio quadrado nas capitais:



Fonte: R7.com

Corretores de imóveis podem conquistar nova fonte de renda mensal...


Os corretores de imóveis podem obter nova renda mensal redigindo um documento chamado “Escrito Particular de Venda”. Segundo o código civil, artigo 108, este documento pode substituir a escritura pública nos imóveis ou terrenos com valor menor ou igual a 30 salários mínimos.  Os profissionais que moram em cidades pequenas são os mais beneficiados, pois ainda existem propriedades neste valor.

Este serviço é ainda pouco divulgado, então muitas vezes é desconhecido pelos registros de imóveis. Os profissionais devem conversar com os oficiais e alertá-los sobre a validade do documento que é garantido por lei. O contrato deve conter todas as exigências dos artigos 222 e 225 da lei 6.015/73, firmas reconhecidas, inclusive as das testemunhas, e ser enviado aos registros em duas vias.

O corretor de imóveis de Siqueira Campos, Rodrigo D. Teixeira, há um ano redige o Escrito Particular e afirma que é muito simples trabalhar com este sistema. “Descobri que este documento era válido em um livro de direito imobiliário e comecei a utilizá-lo, atualmente já produzi mais de 100 minutas”.

Teixeira comenta também que alertou o vice-presidente licenciado do Creci-PR, Junior Pucci, para que divulgasse esta informação para os outros corretores de imóveis do Paraná. “Muitos profissionais não trabalham com isso por que desconhecem o Escrito Particular, portanto achei interessante compartilhar a minha experiência com os meus colegas de classe”.

Junior Pucci relatou que este documento é muito interessante e que o profissional está de parabéns pela iniciativa. “Pessoas como Teixeira contribuem muito para a classe imobiliária, ajudam a profissão a evoluir”.

Fonte: imprensa.crecipr

Veja um Modelo em:  (MODELO) INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL 

terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Cobrança de taxas irregulares no Minha Casa Minha Vida é denunciada à Justiça


Ilegalidade estaria ocorrendo na comercialização de imóveis em Ananindeua
21/01/2013 às 13h17
O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça decisão urgente para determinar que as empresas Faro Incorporadora e Innovar Imobiliária, que comercializam imóveis pelo programa Minha Casa Minha Vida, fiquem impedidas de cobrar taxas e comissão de corretagem dos beneficiários do programa.
Na mesma ação, é solicitado que a Caixa fique impedida de cobrar a chamada taxa de construção, que, segundo o MPF, na realidade trata-se de cobrança de juros em período anterior à entrega das chaves.
Segundo investigações, as irregularidades foram detectadas em transações referentes ao empreendimento Ilhas do Atlântico, na rodovia do 40 Horas, no bairro do Coqueiro, em Ananindeua, região metropolitana de Belém.
O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, responsável pelos casos de direito do consumidor no MPF, também solicitou à Justiça que obrigue a Caixa a fiscalizar a atuação dessas empresas, impedindo a cobrança ilegal de custos de comercialização. 
Para o caso de a Justiça acatar os pedidos do MPF e as empresas ou a Caixa não cumprirem a determinação, Soares Valente requereu o estabelecimento de multa de R$ 10 mil por dia de desobediência à decisão judicial.
"As empresas praticaram propaganda enganosa e abusiva, utilizando-se de métodos comerciais coercitivos ou desleais", critica o MPF na ação. Segundo Soares Valente, além de não terem informado claramente os consumidores sobre a cobrança da corretagem, a Faro e a Innovar violaram as regras do programa Minha Casa Minha Vida, lançado para reduzir os custos de aquisição da casa própria. 
Sobre a taxa de construção, Soares Valente ressalta que trata-se de pagamento de juros antes da entrega das chaves. “É evidente que tal cláusula se revela abusiva, haja vista que o consumidor, no período de construção, não pode usufruir do imóvel, e ainda é compelido a arcar com os encargos destinados à sua moradia, o que revela a cobrança excessiva ao adquirente”.
O MPF quer que ao final do processo as empresas e o banco sejam obrigados a restituir em dobro aos compradores o valor pago a título de honorários de corretagem, com juros e correção monetária. 

Fonte: Ministério Público Federal do Pará

Crescem queixas sobre defeitos em imóvel novo; veja direitos de cliente


Em SP, moradores enfrentam problemas em prédio entregue em setembro.
Especialistas explicam direitos dos consumidores e prazos de garantia.


Vagas de garagem de tamanho menor do que o previsto, luzes de emergência com defeitos, infiltrações e travamentos no portão automático e no elevador estão entre os problemas enfrentados pelos moradores de um condomínio na zona leste da cidade de São Paulo, entregue no final de 2012.
Assim como nesse prédio na capital paulista, problemas com imóveis novos são frequentes e cresceram 35% até novembro de 2012, apontam dados inéditos da Associação Nacional dos Mutuários (ANM).
G1 ouviu advogados e especialistas da construção civil para esclarecer dúvidas sobre os direitos dos mutuários. Eles afirmam que é obrigação da construtora fazer os reparos, respeitados os prazos de garantia. Se contratos não forem cumpridos, o comprador tem direito, inclusive, a pedir a devolução do dinheiro pago e indenização pelos danos causados na Justiça (veja detalhes nos quadros abaixo).

As queixas sobre defeitos nos imóveis após as entregas nas chaves ou falta de acesso ao empreendimento representam 10% das quase 600 feitas à entidade de novembro de 2011 a novembro de 2012 (58% são sobre atraso na obra; 19% sobre irregularidade em documentos para financiamento e 13% de cobranças indevidas). Apesar de a maioria das reclamações ser sobre atraso na entrega da obra, o presidente da associação, Marcelo Augusto Luz, afirma que queixas sobre defeitos são cada vez mais constantes. "O que ocorre hoje é que o construtor vai construindo, vendendo, e não dá conta de tantos imóveis", avalia.
“O portão do carro não funciona, vive quebrado (...). Sabe as luzes de emergência nas escadas? Está tudo quebrado. Eu tenho direito a uma vaga de garagem onde, na minha escritura, a vaga tem que ter a medição de 10,9 metros. Eles entregaram cada vaga de garagem com sete metros”, reclama a compradora Adriana Alves Alonso, de 39 anos.
Outra compradora, a dona de casa Daniela Lopes de Oliveira, de 27 anos, disse sofrer com falhas no próprio apartamento, como um buraco em uma parede de um quarto e uma torneira da cozinha que está descascada.  O morador do apartamento abaixo do dela, que pediu para não ser identificado, afirma que recebeu o imóvel com o vidro de uma janela quebrado, que ainda não foi trocado. O teto do banheiro ficou sem pintura após a construtora ter aberto um buraco para consertar um vazamento de água. “Desde setembro estou aguardando a troca de vidro (...). No teto, a construtora resolveu arrumar [o vazamento]. Fecharam, só que não foram pintar”, explica.
 responsabilidade de consertar esses defeitos é da construtora, desde que respeitados os prazos de garantia para cada tipo de falha (veja nos quadros abaixo). “Você vê um imóvel novo e aparentemente está tudo ok, parece perfeito. Mas quando você entra, há muitos com problemas hidráulico, elétrico, de elevador, que só vão ser constatados quando você começa a morar. Essa responsabilidade é da construtora. Ela tem que ser notificada sobre o problema, esse problema tem que ser resolvido pela construtora. O mutuário tem razão, tem o direito de exigir que isso seja consertado”, explica Luz.
Como exigir os consertos
Antes de assinar o recebimento das chaves, os mutuários fazem uma vistoria no apartamento, marcada com a empreiteira. Nessa hora é possível verificar apenas os defeitos aparentes, ou seja, aqueles que podem ser identificados imediatamente – como um piso quebrado, um acabamento mal feito, uma torneira que não funciona, explicam especialistas.
Tipos de problemas
Defeitos: aqueles que podem ser reparados, como uma torneira mal instalada ou um vazamento na tubulação

Como solucionar?
Entrar em contato com a construtora, registrar a reclamação e pedir o reparo (desde que respeitados os prazos de garantia - veja no quadro abaixo)
Vícios: falhas que não podem ser reparadas, como metragem incorreta de um cômodo (desde que respeitado o limite previsto em contrato, geralmente de 5% da área) ou número total de vagas de garagem menor do que o estabelecido

Como solucionar?
Como não é possível reparar um vício, é preciso chegar a um acordo com a construtora. Sem acordo, o comprador pode pedir a rescisão do contrato, a devolução do dinheiro pago e indenização pelos prejuízos e danos causados na Justiça
Fonte: Secovi e AMSPA
O assessor jurídico da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências (AMSPA), João Bosco Brito, sugere, se possível, levar um engenheiro civil para ajudar na vistoria. “A associação alerta que comprador não pegue a chave até que o engenheiro e os moradores façam a vistoria. Todo mundo vai olhando os canos, dando descarga, para ver se tem algum defeito aparente. É importante olhar o piso, medir as janelas, o rodapé”, explica.
Tudo que for encontrado de irregular deve ser anotado e enviado à construtora por escrito (é importante ter um comprovante da reclamação) para solicitar o reparo. Para esse tipo de problema (os defeitos aparentes), o prazo de garantia é de 90 dias após a entrega das chaves.
Brito esclarece, ainda, que há casos em que o defeito não pode ser sanado, como uma metragem errada de um cômodo. “O que é defeito pode ser consertado. Se não tem como arrumar, é impossível, aí já passa a ser denominado um vício”, esclarece. Nesses casos, o advogado explica que é possível buscar um acordo com a construtora, como pedir um abatimento do valor pago. Caso o acordo não ocorra, o comprador tem direito de solicitar a rescisão do contrato e receber o ressarcimento dos valores pagos. É possível, ainda, entrar com ação na Justiça exigindo indenização por danos morais.
A moradora Adriana,por exemplo, se recusou a receber as chaves de seu apartamento – no caso dela, contudo, ela diz que, além dos defeitos no imóvel e as vagas de garagem de tamanho menor que o previsto, também se sentiu prejudicada com cobranças que considera indevidas. Foram os dois motivos que a levaram buscar um advogado.  “Eu me recusei a receber as minhas chaves, eu entrei na Justiça (...). No meu apartamento, os dois quartos estavam com infiltração”, disse. “Eu só vou pegar minha chave perante a Justiça.”
Com relação aos problemas comuns, ela disse que os moradores devem contratar um especialista para fazer um laudo. “A gente fez uma assembleia e decidiu que vai contratar um engenheiro, por fora, para fazer todas as vistorias, para levantar todas as irregularidades, para ele emitir um laudo, para a gente entrar com um processo [na Justiça], porque a construtora não arruma”, desabafa.
Prazos de garantia
Problemas aparentes ou de fácil constatação:Identificados em uma vistoria visual (vidros quebrados; interruptor que não funciona, rachaduras; azulejo fora do padrão; cômodos e paredes em medidas diferentes do contratado)

Garantia: 90 dias após a entrega das chaves
Problemas ocultos:Percebidos ao longo do tempo (goteiras; vazamentos; ruídos; canos que entopem - os defeitos, contudo, não podem ser consequência de mal uso ou falta de manutenção)

Garantia: até um ano a contar da entrega das chaves ou a partir do momento em que o defeito aparecer ou for constatado
Problemas que afetam a solidez e segurança:
Falhas graves (telhado ou varandas que podem despencar; infiltração generalizada; estrutura com risco de desabamento)

Garantia: cinco anos da data da construção. Caso o comprador encontre o problema após o prazo, ele pode entrar na Justiça contra a construtora, desde que prove que o problema não é decorrente do mau uso
Fonte: Secovi e AMSPA
A empreiteira, no caso, é a Atua Construtora. Procurada, a empresa disse que mantém à disposição dos clientes uma equipe de assistência técnica para auxiliá-los. "Existem casos em que a dificuldade de agendamento dessas assistências ocorre em função de disponibilidade dos proprietários dos apartamentos, pois uma vez entregue o imóvel a construtora deixa de ter livre acesso ao condomínio", afirmou, em nota.  "Vale reforçar que na fase inicial de ocupação do empreendimento, em função de reformas efetuadas pelos próprios condôminos e suas respectivas mudanças, ocorre uma série de imprevistos que podem ocasionar eventuais danos aos apartamentos e áreas comuns, para isso o cliente conta com o apoio da equipe de assistência técnica disponibilizada pela construtora", respondeu. O edifício se enquadra dentro do programa "Minha Casa, Minha Vida".
Defeitos ocultos
Os defeitos que só aparecem ao longo do tempo, com o uso, são ocultos e também possuem prazo de garantia – que é de até um ano a partir da entrega das chaves ou a partir do momento em que o defeito aparecer ou for constatado, explica o advogado Brito.
“Mesmo com a vistoria, o desempenho do imóvel, que é seu comportamento do uso, só vai se perceber ao longo do tempo. Por exemplo, o desempenho acústico. O morador só vai saber depois de estar morando. Durante a vistoria, o sistema hidráulico, elétrico, não está em pleno funcionamento, pode após algum tempo surgir problema”, esclarece Carlos Borges, vice-presidente de tecnologia e qualidade do Sindicado da Habitação (Secovi-SP).
Há ainda um terceiro tipo de defeito, que é aquele que afeta a solidez e segurança do prédio, como uma infiltração generalizada ou um risco de desabamento. Nesse caso, o prazo de garantia é de cinco anos da data da construção. “Durante o prazo de garantia, se acontecer algum problema, o ônus da prova é do construtor. Se tiver algum problema e a construtora não é culpada, ela que tem que provar que não é”, esclarece Borges. “Após o período de garantia, não termina a responsabilidade da construtora, mas inverte, o ônus da prova e do consumidor. Se passados sete anos e ele tiver o problema, ele vai ter que provar que o vicio é de origem.”
Brito diz que, nesses casos, o prazo máximo para entrar na Justiça é de 20 anos, contados a partir do momento que o prejudicado constatou o problema e notificou a construtora, de acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o Secovi, contudo, o prazo máximo é de 10 anos.

É importante, ainda, que tanto o morador quanto o condomínio fiquem atentos à manutenção, pois se fica provado que os defeitos aparecerem por falta de manutenção, a garantia é perdida. 
“A ABNT [Associação Brasileira de Normas Técnicas] obriga a existência de um manual [de uso e manutenção das edificações] e fala até o conteúdo dele. O manual tem que prescrever como a manutenção vai ser feita (...). Existem direitos e obrigações dos dois lados”, diz Borges.
Acompanhamento da obra
Luz, da ANM, orienta ainda que os mutuários busquem acompanhar o andamento da obra. “Orientamos que seja feita uma comissão de moradores prévia, antes da entrega da obra, composta por três ou quatro pessoas que tenham disponibilidade para acompanhar a construção mês a mês e verificar se está sendo seguido o cronograma estabelecido no contrato, o número de operários que estão trabalhando, se não está havendo desvio de operários para outro empreendimento”, sugere. “O mutuário pode pedir uma liminar para visitar o imóvel (...). Ele não pode ser impedido, é um ato arbitrário”, acrescenta, caso a construtora não permita a visita.

Muitos lançamentos
O vice-presidente de Tecnologia e Qualidade do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo (Sinduscon-SP),  Paulo Sanchez, afirma que o aumento de reclamações sobre problemas em prédios reflete o aumento da quantidade de construções nos últimos anos.
Sanchez, diz, ainda, que apesar de o número de construções ter desacelerado no último ano, os lançamentos que estão acontecendo agora ainda reflete o “boom” de empreendimentos no passado.
“Desde o começo de 2011, os lançamentos diminuíram. As equipes estão treinadas. Todas as empresas já estão preparadas porque já viveram o que aconteceu nos anos de 2005, 2006, 2007 (...). O ciclo de um lançamento de um empreendimento é de três anos entre lançar e entregar, hoje o que acontece é que estamos falando de coisa de 2009 e 2010”, diz.
Ele orienta, contudo, que antes de fechar um contrato, os compradores pesquisem a respeito da construtora. “É importante saber o histórico [da empresa], falar com compradores anteriores (...). O fundamental é comprar de uma empresa que vá te dar uma garantia lá na frente”, sugere.
Na opinião de Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA, o importante é a construtora arcar com as responsabilidades quando forem dela. “Não existe obra entregue sem nenhum tipo de problema, todas vão apresentar algum. Acontece que alguns são resolvidos pela construtora e outros não, deixando o consumidor bastante aborrecido.”
Fonte: G1/Economia/SP



quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Caixa oferece novas condições para financiar imóveis

Caixa Econômica Federal anunciou essa semanha  novas condições para o Construcard, cartão destinado à aquisição de materiais de construção. As regras são válidas para clientes com renda individual mensal de até R$ 1,6 mil.

De acordo com a Caixa, após recentes modificações feitas no cartão, que teve prazo ampliado de 60 para 96 meses e taxas de juros reduzidas, o banco cria agora nova faixa de financiamento para o produto.

As novas condições permitem juros de 0,9% ao mês mais Taxa Referencial (TR) e prazo de até 72 meses para pagar, atendendo à parcela da população com menor renda. A taxa de juros passa a valer a partir de 1º de outubro.

Para usar o cartão, é preciso ir a uma loja credenciada. De acordo com a Caixa, atualmente são mais 65 mil estabelecimentos. Nos últimos cinco anos, o Construcard atendeu cerca de 1,2 milhão de famílias, financiando um total de R$ 15 bilhões.

Para ter acesso ao cartão Construcard é preciso apresentar documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de endereço e de renda) em uma agência do banco, solicitando uma avaliação cadastral.

O valor máximo do financiamento depende da capacidade de pagamento mensal do cliente, que tem até seis meses para utilizar o limite e começar a amortizar o crédito.

O Construcard é utilizado por meio de cartão magnético exclusivo para a aquisição de material de construção e móveis embutidos, nas lojas credenciadas.

A Caixa também anunciou a criação do Moveiscard, cartão para financiamento de móveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos. O novo cartão será comercializado a partir do dia 1º de outubro. A expectativa é que o Moveiscard atenda 1,6 milhão de famílias até o final de 2013.

Com o cartão pode ser financiado até 100% do bem, com prazo de até 60 meses, sendo dois meses de utilização e 58 meses de amortização, com taxas de juros que variam de 0,9% a 1,8% ao mês.

A menor taxa é destinada aos clientes do programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa I, com renda familiar de até R$1,6 mil. Nesse caso, o percentual é 0,9% ao mês. No caso de renda acima desse valor até R$ 3,2 mil, a taxa fica em 1,4%. Para a faixa II, com renda de R$ 3.100,01 a R$ 5 mil, juros de 1,5% ao mês. E para os demais clientes do banco 1,8% ao mês.

Para ter acesso ao Moveiscard, o interessado deve se dirigir a uma agência da Caixa e apresentar documento de identidade, CPF, comprovante de renda e endereço. A utilização dos recursos será feita por meio de um cartão e o pagamento das prestações em débito em conta.

Fonte: Agência Brasil 

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Caixa corta juros para financiar imóvel acima de R$ 500 mil

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta terça-feira (15) que reduziu suas taxas de juros para a compra de imóveis acima de R$ 500 mil. A medida entra em vigor imediatamente.


Para clientes que têm relacionamento e conta salário na Caixa, as taxas serão reduzidas de 8,9% para 8,4% ao ano. Para os demais, a taxa diminui de 9,9% para 9,4% ao ano.
Para servidores públicos, as taxas de juros podem chegar a 8,3% ao ano, informou o banco estatal. Ainda segundo a Caixa, a economia para um financiamento de R$ 600 mil, por exemplo, poderá ficar em torno de R$ 43,3 mil, em 30 anos.
Em nota, o vice-presidente de Habitação e Governo da Caixa, José Urbano Duarte, afirma que “diante do cenário de demanda crescente por crédito imobiliário, desta vez ampliaremos as opções também ao público de média e alta renda”.
Pelos dados da instituição, em dezembro de 2012, a Caixa alcançou volume de R$ 101 bilhões em contratações de crédito imobiliário, recorde no financiamento para casa própria e 33,8% acima do verificado em 2011.
O governo tem tomado várias medidas para estimular a economia diante da crise econômica global, com redução de impostos e juros. Os bancos públicos, como a Caixa, têm sido usados para forçar outras instituições a fazerem o mesmo.

Caixa financia despesas de cartório


A Caixa anunciou em dezembro que passou a financiar despesas de cartório e impostos cobrados de consumidores que compram imóveis. O benefício vale para quem pedir crédito imobiliário no banco.
Entre os gastos que podem ser financiados estão taxas de registro, escritura e o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Para serem incluídos no contrato, esses gastos não poderão exceder 4% do valor total financiado.
Assim, um consumidor que comprou um imóvel de R$ 500 mil, por exemplo, e obteve um crédito de R$ 300 mil na Caixa poderá incluir R$ 12 mil no valor total financiado, referente às despesas extras.

Anterior (Balcão)Nova Taxa (Balcão)Anterior (Relacionamento com a Caixa*)Nova Taxa (Relacionamento com a Caixa*)Anterior (Relacionamento com a Caixa + conta salário **)Nova Taxa (Relacionamento com a Caixa + conta salário **)
Clientes9,90%9,40%9,10%8,60%8,90%8,40%
Servidor Público9,90%9,40%8,90%8,50%8,70%8,30%
  • * Relacionamento com a Caixa: conta corrente, cheque especial, cartão de crédito, débito em conta ou folha
  • Relacionamento com a Caixa + conta salário: conta corrente, cheque especial, cartão de crédito, débito em conta ou folha e conta salário

  • Fonte: Caixa Econômica Federal



segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Crédito habitacional deve voltar à liderança em 2013, prevê Serasa


Modalidade perdeu o posto em junho de 2001, diz estudo.
Em novembro, carteira estava no 2º lugar, 1 ponto atrás do crédito pessoal.


O crédito habitacional deverá se tornar a principal modalidade de crédito concedido às pessoas físicas no primeiro semestre de 2013 dentro do Sistema Financeiro Nacional (SFN), prevê a Serasa Experian nesta segunda-feira (14). A previsão acontece com base na análise da evolução dos saldos das modalidades das certeiras de crédito divulgadas mensalmente pelo Banco Central. O crédito imobiliário perdeu a liderança em junho de 2001.

De dezembro de 2008 até novembro de 2012, o crédito habitacional subiu da quinta para a segunda colocação entre os saldos das carteiras de crédito concedidos às pessoas físicas (tanto com recursos livres quanto direcionados), mostra o levantamento.

Em valor e percentuais, passou de R$ 63 bilhões, com 11,9% do total, para R$ 270 bilhões, representando 24,8% do crédito absorvido pelas pessoas físicas no país no período analisado.

A diferença entre o crédito habitacional e o pessoal, a maior carteira de crédito atualmente, é de apenas 1 ponto percentual. Segundo o estudo, essa lacuna vem caindo em ritmo acelerado.
Estava em 4,6 pontos percentuais em dezembro de 2011, vindo de 8,5 pontos percentuais em dezembro de 2010. Assim, mantida esta tendência, o crédito habitacional ultrapassará o crédito pessoal e se tornará a maior carteira de crédito para as pessoas físicas em 2013”, antevê.

O estudo mostra que crédito habitacional ultrapassou a carteira de crédito rural em 2009 e encerrou aquele ano na quarta posição (14,4% do total). Em 2010, pulou para a terceira colocação (17,8% do total), ultrapassando a carteira de outros créditos. Encerrou 2011 praticamente empatada com a carteira de veículos (21,3% contra 21,4% do total), que foi  ultrapassada logo no primeiro mês do ano de 2012.

“Por outro lado, a carteira de financiamento de veículos (incluindo-se as operações de leasing), que ocupava a primeira colocação em dezembro de 2008 (R$ 139 bilhões, 26,1% do total), veio perdendo posições e, atualmente, ocupa a terceira colocação (R$ 202 bilhões, 18,9% do total)”, diz.

“Vários fatores contribuíram para o crescimento do crédito imobiliário: a estabilidade econômica, combinada com a manutenção do emprego e da renda, a alienação fiduciária, que trouxe maior celeridade na execução da garantia, reduzindo significativamente a inadimplência, estimulando os bancos a aumentarem a oferta, os prazos e a reduzirem as taxas de juros”, avalia a Serasa, em nota.

Fonte: G1.com.br/economia

Postagens populares

Powered By Blogger