A partir deste domingo (20) entra em vigor uma nova lei assinada em
abril deste ano pela presidente Dilma Rousseff na Lei Federal 12.607/12, que proíbe a venda ou o
aluguel de vagas de garagem a não moradores. A lei, proposta pelo senador
Marcello Crivella (PRB), vale para todos os condomínios do país.
A nova Lei Federal altera o Código Civil, que permitia a comercialização
das vagas se a convenção não determinasse o contrário. Agora, as garagens só
poderão ser alugadas ou alienadas se houver autorização expressa dos
condôminos. E, para isso, é necessário ter o aval de dois terços dos moradores
em assembleia.
Os prédios comerciais com garagens independentes dos condôminos não
serão afetados pela lei, assim como os edifícios-garagem. Apenas prédios
comerciais onde o contrato da sala, andar, loja, entre outros, incluir a vaga é
que a nova lei poderá ser aplicada.
O QUE DIZ A NOVA LEI
"Art. 1.331 - § 1º As partes suscetíveis de utilização
independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas,
com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns,
sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas
livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não
poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo
autorização expressa na convenção de condomínio"
Lei nº 12.607, de 4 de abril de 2012
O objetivo principal da nova lei é oferecer mais segurança aos prédios
residenciais e comerciais, reduzindo a circulação de estranhos. Por outro lado,
quem tem nisso uma fonte de renda adicional, vê a nova lei como um entrave ao
direito de propriedade.
Até hoje, o Código Civil pedia apenas que o condômino tratasse a questão
com segurança, mas isso nem sempre podia ser garantido. O que costuma acontecer
é cada prédio estabelecer regras próprias para a questão, discutindo o tema nas
assembleias.
Adriana Nascimento, 37, já está se preparando para colocar o tema em
pauta na próxima reunião de condomínio. Moradora de um prédio na rua Bela
Cintra, em São Paulo, ela conta que abriga o carro de um vendedor que trabalha
na avenida Paulista e encontrou na garagem dela uma solução para os preços
altos dos estacionamentos tradicionais.
“Um amigo em comum nos apresentou. Como não tenho carro, não vi
problema. E o fato de ser conhecido de um amigo, também me deixou mais
tranquila”, diz ela, que aluga a vaga a um preço de R$ 250 por mês. Com o
esquema já funcionando há dois anos, ela diz nunca ter tido problema ou
reclamação do locatário por parte de outro condômino.
“A lei até pode falar em segurança, mas acho que a maioria das pessoas
deve sim tentar assegurar quem é aquela pessoa, ter boas referências, mas
proibir talvez não seja a melhor solução. Esse dinheiro adicional ajuda muito
no orçamento”, completa ela.
Estacionamentos
caros
O negócio é bom não apenas para quem cede a vaga, mas também para quem a
aluga, especialmente nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília ou
Curitiba. Essas são as cidades onde estacionar o carro custa mais caro no
Brasil, segundo o ranking divulgado em janeiro deste ano pela Abrapark (Associação
Brasileira de Estacionamentos).
No Rio de Janeiro, a mensalidade do estacionamento pode chegar a R$ 660,
seguida de Brasília (R$ 500). São Paulo fica na terceira posição, cobrando em
média R$ 450, seguido por Florianópolis, que cobra R$ 315.
Para Marcelo Borges, diretor jurídico da Abadi (Associação Brasileira
das Administradoras de Imóveis), com sede no Rio, a nova lei vem atender a uma
demanda antiga: regularizar uma questão que nem todos os condomínios,
especialmente os com muitos apartamentos, conseguem resolver.
“Não temos estatísticas de quantas vagas de garagem de condomínios
residenciais e comerciais são alugadas ou vendidas a terceiros no Brasil, mas é
uma realidade. Antes dessa lei, se não houvesse moradores interessados na vaga,
a locação era aberta a terceiros. Mas nem todos os prédios conseguiram se
organizar na questão”, diz Borges.
COMO FICAM OS CONTRATOS DE GARAGEM COM AS ALTERAÇÕES
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A vaga de garagem é considerada como parte da unidade privada do
condômino e, por isso, deve ser utilizada exclusivamente por seu proprietário
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Alugar uma vaga de estacionamento sem a autorização da convenção de
condomínio não assegura a validade do contrato de locação
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A
mudança imposta pela nova lei vale para condomínios residenciais e também
para prédios comerciais, devendo ser obedecida por proprietários de
apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas
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Edifícios-garagens não serão afetados pela lei
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Só será
possível a venda e locação das garagens para pessoas não residentes nos
prédios em dois casos: quando a escritura original do apartamento for
separada da unidade da garagem ou quando 2/3 dos condôminos, em convenção,
permitirem o negócio
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Segundo ele, no Rio de Janeiro já ocorreram muitos casos envolvendo
denúncias com locatários. Um dos mais recentes aconteceu em Ipanema, quando
houve um furto na garagem de um prédio e as câmeras mostraram que o culpado era
um locatário que não morava no prédio.
Embora na visão de Borges a lei seja clara no que diz respeito à proibição
de aluguel ou venda, um ponto ainda gera dúvidas: se a lei será aplicada apenas
aos contratos feitos a partir de agora ou se terá efeito retroativo. Em um
evento realizado na sede da Abadi, no último dia 10, para discutir a nova lei,
esse foi o ponto mais polêmico.
“A grande questão hoje sobre esse assunto é saber se essa é uma lei de
ordem pública. Tivemos entendimentos diversos durante o debate. E como nesse
ponto a lei não é totalmente clara, vamos depender da jurisprudência”, diz
Borges.
Com isso, os condomínios ou moradores que não concordarem com o aluguel
ou venda da vaga a terceiros podem questionar os contratos e pedir a votação do
caso em assembleia. Caso o dono da vaga não obtiver os 2/3 de votos, o contrato
pode ser cancelado. “Nesse caso, se quiser, a pessoa [a que alugou ou
vendeu] pode reclamar seu direito na justiça por ter fechado o negócio antes da
lei, o que pode gerar uma avalanche de ações judiciais”.
Sendo assim, a dica é tentar resolver a questão no próprio condomínio
com os demais moradores. "Do contrário, a pessoa vai depender do
entendimento de cada juiz sobre o tema", completa Borges.

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