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sexta-feira, 15 de junho de 2012


Prefeitura de Goiânia dá desconto
no ISTI até o final do ano

Imposto Sobre a Transmissão de Imóveis terá redução de 3,5% para 2%.
Objetivo é fazer com que as pessoas regularizem a situação das escrituras.

A Prefeitura de Goiânia reduzirá a taxa do Imposto Sobre a Transmissão de Imóveis (ISTI) de 3,5% para 2% até o dia 31 de dezembro deste ano. O objetivo é fazer com que as pessoas regularizem a situação das escrituras dos imóveis.
O economista Marcos Antônio Teodoro explica como funcionará o desconto. “Antes de vigorar o desconto, o dono de um imóvel no valor de R$ 120 mil, por exemplo, com a taxa de 3,5% sobre o valor do imóvel pagaria R$ 4,2 mil de imposto. Com a alíquota aproximada de 2%, o valor do ISTI para o mesmo imóvel de R$ 120 mil passa a ser R$ 2.400. Então é uma economia significativa”, explica.
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O tabelião Índio Artiaga, do 4º Tabelionato de Notas de Goiânia, explica que depois de estar com os documentos necessários, o consumidor deve procurar um cartório de notas. “O cartório de notas é quem examina a legalidade da documentação. De posse da documentação, o cartório irá lavrar a escritura na presença do comprador e do vendedor. Lavrada a escritura, o cartório emite a guia de avaliação que é levada para a prefeitura que faz a avaliação e devolve para o cartório de notas. A guia é entregue ao comprador que efetua o pagamento e devolve ao cartório até que o imóvel seja levado a registro com o passo final.”
Em casos de imóveis adquiridos há bastante tempo, Índio diz que o processo de transmissão da escritura se torna ainda mais complicado. “Esse é o grande problema dos imóveis de Goiânia; as pessoas tem o chamado contrato de gaveta, mas não receberam a escritura. Suponha que a pessoa tenha comprado um imóvel de um terceiro e esse terceiro morreu, daí terá que se habilitar em inventário. Se já tiver feito o inventário, ele terá que procurar as pessoas para as quais foram adjudicados os imóveis para, então, poder retomar os imóveis. Isso é um processo dificílimo.”
Documentos/ ISTI
- cópia completa da escritura do imóvel
- avaliação da prefeitura - R$ 35,00
- certidão negativa de ônus - até R$ 45. Emitida pelo cartório de registro de imóveis. Essa Certidão pode ser individualizada ou por quadro de área. Quando for individualizada, o valor a ser pago por esse documento varia de acordo com imóvel. Quando é por quadro de área o valor a ser pago pode variar até R$ 67
- documentos pessoais do vendedor
- documentos pessoais do comprador
- certidões fiscais pela internet (INSS, Receita Federal, Estadual e municipal)

Fonte: G1/goias/noticias

segunda-feira, 11 de junho de 2012


Começa a valer ampliação de prazo de financiamento de imóveis na Caixa


Prazo passa de 30 para 35 anos em operações com recursos de poupança.
Também entra em vigor nova redução das taxas de juros no banco.



Começam a valer nesta segunda-feira (11) a nova redução das taxas de juros para financiamento de imóveis e a ampliação, de 30 para 35 anos, no prazo máximo para esse tipo de operação, feito com recursos da poupança. As novas regras haviam sido anunciadas pela Caixa Econômica Federal no último dia 5. As mudanças só valem para novos financiamentos.
Para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a taxa cai de 9% para 8,85% para todos os clientes. Dependendo do grau de relacionamento com a Caixa, a taxa pode chegar a 7,8%.
Fora do SFH, a taxa de juros, que é de 10% ao ano, cai para 9,9% a partir de segunda-feira, para todos os clientes. Dependendo do relacionamento que a pessoa tenha com o banco, ela pode chegar a 8,9% ao ano.

Em todos os casos citados, não está incluída a Taxa Referencial (TR).
O prazo de até 35 anos e as novas taxas de juros valem, portanto, apenas para clientes com renda familiar superior a R$ 5,4 mil mensais e que financiem imóveis construídos com recursos da poupança, de qualquer valor.FGTS
Quando as novas regras foram anunciadas, o vice-presidente de Governo e Habitação da Caixa, José Urbano Duarte,Duarte, disse que a Caixa estudava estender as mudanças também para financiamentos de imóveis construídos com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Isso, porém, depende de autorização do Conselho Curador do fundo.
Clientes com renda de até R$ 5,4 mil e que financiem imóveis de até R$ 170 mil podem optar pela operação dentro das regras do FGTS, que possui taxas de juros mais atrativas - hoje elas são de, em média, 5,3% ao ano.

Simulação
A Caixa fez uma simulação das vantagens com as medidas anunciadas. Para uma pessoa com renda familiar de R$ 10 mil, o limite de financiamento sobe de R$ 267 mil para R$ 280 mil. Se for cliente do banco, esse valor chega a R$ 303 mil.

O cliente ainda pode optar por reduzir o valor da prestação do financiamento. Para uma operação de R$ 267 mil, a prestação cai de R$ 3 mil para até R$ 2.604 mil.
O banco informou que, nos primeiros cinco meses do ano, a Caixa financiou R$ 36,66 bilhões dentro de sua carteira de imóveis, valor 46% maior que o registrado em igual período do ano passado (R$ 25,06). Para 2012, a estimativa do banco é que o valor financiado chegue a até R$ 100 bilhões, contra R$ 80 bilhões de 2011.

Construtoras
A Caixa também anunciou redução da taxa de juros para financiamento destinado a construtoras, para produção de habitações, com recursos da poupança. E a ampliação do prazo de financiamento, de 24 para 36 meses.
Segundo o banco, a taxa de juros dentro do programa Plano Empresa da Construção Civil, que hoje é de 11,5% ao ano, vai ser reduzida a 10,3% a partir de segunda-feira para todos os clientes. Se a empresa tiver relacionamento com a Caixa, essa taxa pode chegar a 9%.

sexta-feira, 8 de junho de 2012


Vida de condomínio: Aluguel e venda de garagem





Até o mês passado, quem tem garagem e não tem carro podia conseguir uma renda extra alugando ou mesmo vendendo o espaço para quem quisesse. Essa decisão beneficiava vizinhos do prédio que não têm onde guardar o veículo e, por vezes, tinham, nessa, a alternativa mais econômica ou a única para resolver o problema. No entanto, a entrada em vigor da Lei 12.607/12 restringiu bastante essa possibilidade.

Agora, com a nova legislação, o aluguel ou venda da vaga da garagem só podem ser realizados entre os condôminos de um mesmo edifício. Especialista em direito imobiliário e presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Imobiliários (Ibei), Fernando Augusto Cardoso de Magalhães explica a mudança. “Ela suprime o direito de livre disposição (venda) e uso (locação) de todos aqueles proprietários de vagas de garagem ou abrigos de veículos classificados como unidades autônomas pela lei, ou seja, que tenham fração ideal específica de terreno e matrícula individual no registro de imóveis.”

Fernando Magalhães explica que, com relação às vagas que não têm fração ideal específica de terreno e matrícula individual no registro de imóveis, consideradas como unidades acessórias, continuam valendo as regras previstas nos artigos 1.338 e 1.339 do Código Civil, “que somente permitem a locação e a venda a estranhos ao condomínio se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio”, esclarece.

Mas qual é o objetivo de alterar uma prática que já vem sendo realizada há anos? O presidente do Ibei conta que a justificativa dada pelo relator, deputado federal Antônio Bulhões, do Projeto de Lei 7.803/10, do senador Marcelo Crivella, convertido na Lei 12.607/12, é “reduzir os conflitos entre condôminos e pessoas estranhas ao condomínio, por não haver uma adesão efetiva destes aos preceitos dos regimentos internos e garantir maior segurança aos condôminos ao se evitar o acesso direto de pessoas estranhas ao condomínio aos abrigos de veículos e garagens dos edifícios”.

Com a mudança, os beneficiados são os próprios moradores de condomínios residenciais, conforme Fernando Magalhães. “Pois terão uma sensação maior de segurança e paz ao saber que aqueles que utilizam as vagas de garagem do edifício não são pessoas estranhas ao convívio dos demais moradores”, avalia.

Por outro lado, o presidente do Ibei aponta como maiores prejudicados os proprietários de vagas (unidades autônomas) em condomínios comerciais. “Muitos têm vagas alugadas para pessoas estranhas ao condomínio. Assim, para continuar renovando os contratos de aluguel ou alugando para novos inquilinos, deverão antes realizar um trabalho junto aos demais condôminos, para aprovar uma alteração na convenção de condomínio, autorizando expressamente a locação ou a venda de vagas a estranhos.”

E com relação às consequências para quem não mora no condomínio em que aluga ou comprou a vaga de garagem a partir de agora? Terão de procurar outro local para guardar seu veículo? Segundo Fernando Magalhães, não. “Existe, no direito brasileiro, garantias constitucionais conhecidas como a intangibilidade do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. Assim, nos termos do inciso XXXVI da Constituição Federal de 1988, a lei não poderá prejudicar aqueles que já têm vaga de garagem alugada ou comprada”, explica.

terça-feira, 5 de junho de 2012



Caixa reduz juros e amplia



 prazo de

 





financiamento de imóveis



Prazo passa de 30 para 35 anos em operações com recursos de poupança.
Anúncio foi feito nesta terça-feira (5) em Brasília.

A Caixa Econômica Federal (CEF) anunciou nesta terça-feira (5) nova redução de taxa de juros para financiamento de imóveis e ampliação, de 30 para 35 anos, no prazo máximo para esse tipo de operação, feito com recursos da poupança.
As medidas começam a vigorar a partir da próxima segunda-feira (11) e só valem para novos financiamentos. De acordo com vice-presidente de Governo e Habitação da Caixa, José Urbano Duarte, o prazo de 35 anos é o maior já praticado no país.
Para imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), a taxa cai de 9% para 8,85% para todos os clientes. Dependendo do grau de relacionamento com a Caixa, a taxa pode chegar a 7,8%.
Fora do SFH, a taxa de juros, que é de 10% ao ano, cai para 9,9% a partir de segunda-feira, para todos os clientes. Dependendo do relacionamento que a pessoa tenha com o banco, ela pode chegar a 8,9% ao ano.

Em todos os casos citados, não está incluída a Taxa Referencial (TR).
FGTS
Duarte disse que a Caixa estuda estender as mudanças também para financiamentos de imóveis construídos com recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Isso, porém, depende de autorização do Conselho Curador do fundo.
O prazo de até 35 anos e as novas taxas de juros valem, portanto, apenas para clientes com renda familiar superior a R$ 5,4 mil mensais e que financiem imóveis construídos com recursos da poupança, de qualquer valor.
Clientes com renda de até R$ 5,4 mil e que financiem imóveis de até R$ 170 mil podem optar pela operação dentro das regras do FGTS, que possui taxas de juros mais atrativas - hoje elas são de, em média, 5,3% ao ano.

Simulação
A Caixa fez uma simulação das vantagens com as medidas anunciadas nesta terça-feira. Para uma pessoa com renda familiar de R$ 10 mil, o limite de financiamento sobe de R$ 267 mil para R$ 280 mil. Se for cliente do banco, esse valor chega a R$ 303 mil.

O cliente ainda pode optar por reduzir o valor da prestação do financiamento. Para uma operação de R$ 267 mil, a prestação cai de R$ 3 mil para até R$ 2.604 mil.

“Com essas mudanças, nos esperamos que as pessoas tenham condições de comprar um imóvel melhor do que aquele que comprariam com as regras atuais. Ou o mesmo imóvel, pagando uma prestação menor”, disse Duarte.
Segundo ele, entre 3% a 4% do valor total do crédito habitacional está financiado dentro do prazo máximo em vigor hoje, de 30 anos. O prazo médio é atualmente um pouco superior a 20 anos.

Duarte informou que, nos primeiros cinco meses do ano, a Caixa financiou R$ 36,66 bilhões dentro de sua carteira de imóveis, valor 46% maior que o registrado em igual período do ano passado (R$ 25,06). Para 2012, a estimativa do banco é que o valor financiado chegue a até R$ 100 bilhões, contra R$ 80 bilhões de 2011.

Construtoras
A Caixa também anunciou redução da taxa de juros para financiamento destinado a construtoras, para produção de habitações, com recursos da poupança. E a ampliação do prazo de financiamento, de 24 para 36 meses.
Segundo o banco, a taxa de juros dentro do programa Plano Empresa da Construção Civil, que hoje é de 11,5% ao ano, vai ser reduzida a 10,3% a partir de segunda-feira para todos os clientes. Se a empresa tiver relacionamento com a Caixa, essa taxa pode chegar a 9%.
Fonte: Fábio Amato Do G1, em Brasília

segunda-feira, 21 de maio de 2012


Atraso na entrega é maior reclamação contra construtoras, diz Procon; veja lista
DE SÃO PAULO
O Procon divulgou o ranking das construtoras que mais tiveram reclamações neste ano.
Até o dia 10 de maio, o órgão recebeu 3.017 queixas, pedidos de orientação e esclarecimento de dúvidas sobre compra de imóveis. Segundo o Procon, o ranking é feito com base em reclamações que precisaram de mediação para resolver o problema.
A empresa com mais reclamações foi a Gafisa/Tenda, seguida por PDG e MRV.
A principal queixa foi sobre atraso na entrega de imóveis. "As reclamações sobre atrasos na entrega estão aumentando e preocupam. Tentamos negociar solução do problema junto às construtoras, mas se isso não for possível as empresas são autuadas pelo abuso", diz o diretor executivo do Procon-SP, Paulo Arthur Góes.
VEJA AS EMPRESAS MAIS RECLAMADAS
CONSTRUTORA
RECLAMAÇÕES
GAFISA/TENDA
131
PDG
57
MRV
46
NOVA DELHI INCORPORADORA
25
ATUA
21
CAPRI INCORPORADORA
12
CURY CONSTRUTORA
12
LIVING
11
BROOKFIELD
9
TRISUL
8
Fonte: Procon
PRINCIPAIS QUEIXAS
§  Não cumprimento do contrato/proposta
§  Dúvidas sobre cobranças (taxas etc.)
§  Cobrança de taxa indevida (elaboração de contrato, aferição de idoneidade etc.)
§  Qualidade da construção (vícios, defeitos, vazamentos, impermeabilização etc.)
§  Devolução de sinal, valores pagos (negocio não concretizado)
OUTRO LADO
As construtoras que lideraram o ranking disseram que estão fazendo investimentos para reduzir os problemas gerados aos clientes. Dizem ainda que as reclamações representam uma fração dos projetos vendidos e entregues em São Paulo.
A MRV disse que as 46 reclamações que recebeu representam apenas 0,0046% do total de clientes. A PDG sustenta que apenas uma parte dos projetos está atrasada e que vai entregar 31 mil unidades até o fim do ano.
A Brookfield e Trisul informaram que estão investindo no atendimento às demandas de clientes.
A Atua e a Living alegaram desconhecimento do conteúdo de todas as reclamações que embasaram o ranking elaborado pelo Procon-SP.
O grupo Gafisa disse que Gafisa e Tenda são empresas distintas e que 85% das queixas referem-se à Tenda, adquirida em 2008, "quando tinha mais de 25 mil unidades atrasadas", das quais mais de 23 mil já foram entregues. "A Tenda esclarece ainda que parte deste volume de reclamações refere-se a cancelamentos de contratos com clientes que não têm o financiamento bancário aprovado, por desenquadramento do perfil financeiro", afirmou.
A assessoria da Cury Construtora e Incorporadora, joint-venture entre a Cyrela e a Cury Empreendimentos, disse que não iria se pronunciar sobre a lista.
Executivos das construtoras Nova Delhi e Capri não foram localizados.

domingo, 20 de maio de 2012


Feirão da casa própria pode não ser tão bom quanto parece

Nesta sexta-feira, chega a São Paulo a 8ª edição do Feirão da Casa Própria da Caixa Econômica Federal munida da sua tropa de vendas, balões, cafés grátis e toda produção digna de um evento publicitário. Tal como nos últimos anos, o evento deverá atrair milhares de potenciais compradores, porém, este ano o Feirão tem um elemento que o torna ainda mais atrativo: a queda dos juros para crédito imobiliário.

Alguns potenciais compradores que visitaram o Feirão da Casa Própria no Rio de Janeiro, declararam não sentir na pele (ou seria no bolso?) a redução da taxa de juros. Mas, afinal, é possível que os tão badalados cortes nos juros não beneficiem o consumidor? Será que milhares de propagandas, atores famosos, mensagem de prosperidade e o discurso da presidente em rede nacional foram em vão?

A priori a redução deveria ser benéfica e com um impacto imediato, uma vez que, as margens de lucro dos bancos no Brasil foram reduzidas de estratosféricas para enormes. No entanto, é necessário observar o comportamento dos preços dos imóveis antes de afirmar se o consumidor será ou não beneficiado pela redução nos juros, ou se a mesma representará uma mera transferência dos lucros dos bancos para as grandes construtoras. De forma bem simples, de que adianta pagar mais barato pelo dinheiro se o preço do bem, no caso o imóvel, estiver muito caro? Será que estamos vendendo a prataria para comprar o almoço?

Suponha que o consumidor pretenda comprar um imóvel com valor de R$ 300.000. Com a antiga taxa de juros de 10% ao ano, o consumidor que pretendesse financiar esse imóvel em 10 anos e sem entrada, pagaria uma parcela mensal de aproximadamente  R$ 3.893.

Se o preço do imóvel permanecer constante, com a nova taxa de juros de 7,9% o consumidor deveria pagar nesse mesmo financiamento uma parcela mensal de R$ 3.581 (i.e, uma diferença mensal de R$ 312,20). O ganho total do consumidor com esse financiamento seria, portanto, de R$ 26.154,.

Porém, o que aconteceria caso o preço do imóvel aumentasse? A medida que o preço do imóvel aumenta esse ganho total do consumidor de R$ 26.154 passa para o bolso das construtoras. Por exemplo, se o preço aumentar para R$ 315.000, o ganho da construtora aumentará em R$ 15.000, enquanto o ganho do consumidor será reduzido nesse montante, para cerca de R$ 11.154.

Perceba que,se o preço do imóvel aumentar em R$ 26.154,12, todos os potenciais ganhos do consumidor serão transferidos para as construtoras e, para qualquer aumento de preços superior a R$ 26.154 o consumidor passará a ter perdas, em vez de ganhos com a nova taxa de juros.

GANHOS E PERDAS COM A REDUÇÃO DE JUROS
Quanto mais sobe o preço dos imóveis, mais os clientes perdem, mesmo com juros menores; nesta simulação, os compradores perdem a partir de R$ 330 mil


Imagine um bolo que deve ser dividido entre banco, consumidor e construtora. Ao reduzir os juros o banco abre mão de uma parte desse bolo e, com isso, sobra mais para dividir entre consumidor e construtoras. Porém, dependendo da “fome” e da “gordice” das construtoras, elas podem abocanhar todo o pedaço de que o banco abriu mão e, nesse caso, o consumidor não seria beneficiado podendo até ser prejudicado pela redução da taxa de juros.

Nesta festa de aniversário, o primeiro pedaço vai para o banco que financia e o segundo para as construtoras. O governo impôs um regime aos bancos, porém o setor imobiliário tem se mostrado faminto e em um regime de engorda com suas altas indecorosas de preço. O consumidor deve tomar cuidado para não acabar sem nada ou com um pedaço bem amargo.

Mesmo antes do início do feirão, partes interessadas no aumento dos preços e de olho na sobra do bolo já começam seu discurso.  Por exemplo, Celso Petrucci, economista-chefe do Secovi (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo), afirmou que "essa redução dos juros pode ser utilizada de duas formas: quem não conseguia comprar imóvel pode ter o seu imóvel e, agora, quem tiver condição, pode comprar um imóvel 10% mais caro pagando as mesmas parcelas".

Em muitos casos esse “imóvel 10% mais caro” será o mesmo imóvel, só que com o preço 10% superior. No exemplo acima, tal aumento do preço levaria o consumidor para uma situação pior mesmo com a redução dos juros, ou seja, com esse aumento do preço as construtoras teriam um ganho superior ao benefício de R$ 26.154 gerado pelo corte dos juros.

Em suma, o corte das taxas de juros cria um benefício que deve ser dividido entre consumidores e construtoras. A forma que as construtoras têm para se apropriar desse benefício é através do aumento dos preços dos imóveis, propagandas e um batalhão de corretores tentando fazer o consumidor acreditar que a oportunidade é “única”. Vale lembrar que quanto mais os preços aumentarem, menor será a “fatia” que sobra  para o consumidor.

A melhor forma de manter esses preços em patamares razoáveis é estimulando a competição no setor imobiliário e educando o consumidor para que não caia nas “liquidações imperdíveis”. Tarefa que não é tão fácil para o governo, pois este não possui duas ou três grandes construtoras que possa utilizar para forçar uma “guerra de preços” no mercado imobiliário, tal como utilizou a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil para forçar a queda das taxas de juros.

A lógica se aplica também para uma série de outros mercados cujas taxas de juros para financiamentos diminuíram nos últimos tempos, como o mercado automobilístico. Em muitos desses mercados, a falta de concorrência faz com que os produtores possuam um grande poder de mercado que os permite influenciar os preços, de forma a apropriar-se dos benefícios criados pelo corte dos juros.

Se for comprar um imóvel, tenha certeza que o preço que está pagando é razoável, não se deixe levar por impulso ou pelas aparentes barganhas em taxas. Tome cuidado para não deixar sua parte do bolo nas mãos do faminto setor imobiliário.
(* Colaborou Miguel Bandeira, graduando em economia pela EESP-FGV, consultor e conselheiro da CJE-FGV; Samy Dana é PhD em finanças e professor da EESP-FGV)

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